POLÍTICA DE REVOGAÇÃO/CANCELAMENTO DE CERTIFICADOS DIGITAIS
A Autoridade Certificadora (AC) pode revogar um Certificado Digital, sem aviso prévio, pelas razões indicadas abaixo e se acreditar razoavelmente que:
- O contratante solicitou a revogação do certificado ou não autorizou a emissão do mesmo;
- O contratante violou significativamente o contrato ou uma obrigação que ele tenha;
- O contratante foi adicionado a uma lista do governo, de pessoas ou entidades proibidas ou está operando de um destino proibido pelas leis dos Estados Unidos;
- O Certificado contém informações imprecisas ou enganosas;
- A Chave Privada associada ao certificado for divulgada ou comprometida;
- O contrato for rescindido;
- Os padrões ou mudanças da indústria exigirem a revogação;
- O Certificado Digital foi:
(a) usado fora de seu propósito pretendido;
(b) usado para assinar código malicioso ou software baixado para um computador sem o consentimento do usuário;
(c) usado ou emitido contrário à lei ou aos padrões aplicáveis do setor;
(d) usado, direta ou indiretamente, para fins ilegais ou fraudulentos;
- A revogação é necessária para proteger os direitos, informações confidenciais, operações ou reputação da Autoridade Certificadora e de seus representantes.
Para maiores informações acesso o Acordo do Assinante da AC DigiCert.
Atualizado em: 24/03/2025
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