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POLÍTICA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Política de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e emitida pela ACTIVEWEB.


  1. Da Definição da NFS-e


1.1 Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, o documento gerado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de Curitiba, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.


  1. DA EMISSÃO DA NFS-e


2.1 ISS - Emissão da Nota Curitibana (NFS-e)

Para isso será utilizado o Sistema ISS Curitiba, um ambiente online especial e exclusivo, criado pela Secretaria Municipal de Finanças.


  1. DO CANCELAMENTO DA NFS-e


3.1 O emitente somente poderá cancelar a NFS-e antes do pagamento do imposto e até o último dia do mês subsequente ao de sua emissão, exclusivamente por meio do sistema de nota fiscal de serviços eletrônica. Ou seja, o cancelamento fora do prazo de NFS-e não é admitido, exceto se deixou de ser feito em decorrência de indisponibilidade ou algum erro no sistema emissor (ISS-Curitiba), fato que deverá ser comprovado pelo contribuinte emitente em processo administrativo próprio.


  1. CONSULTA NFS-e


4.1 NFS-e emitidas pela ACTIVEWEB poderão ser consultadas em sistema próprio da Prefeitura do Município de Curitiba até que tenha transcorrido o prazo decadencial, na forma da lei.

Atualizado em: 24/03/2025

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